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Artigo 3º da Lei nº 4.974 de 11 de Maio de 1966

Autoriza a doação de imóveis à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.

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Art. 3º

Os imóveis doados destinam-se à instalação de um Centro Social, onde serão desenvolvidas atividades médicas, assistências e educacionais.