Artigo 3º da Lei nº 4.974 de 11 de Maio de 1966
Autoriza a doação de imóveis à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os imóveis doados destinam-se à instalação de um Centro Social, onde serão desenvolvidas atividades médicas, assistências e educacionais.