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Artigo 1º da Lei nº 4.974 de 11 de Maio de 1966

Autoriza a doação de imóveis à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência, sociedade civil de proteção à maternidade e à infância, os imóveis da União situados nas Ruas São Salvador nº 56 e Estêves Júnior nº 13, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.