Artigo 3º da Lei nº 4.964 de 5 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.