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Artigo 2º da Lei nº 4.964 de 5 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.

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Art. 2º

Para abertura do crédito especial de que trata a presente lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 2º da Lei 4.964 /1966