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Artigo 61 da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966

Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

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Art. 61

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 61 da Lei 4.961 /1966