Artigo 61 da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966
Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Acessar conteúdo completoArt. 61
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.