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Artigo 39 da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966

Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

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Art. 39

É revogado o § 2º do artigo 175 , renumerados os atuais §§ 3º e 4º para 2º e 3º.

Art. 39 da Lei 4.961 /1966