Artigo 35 da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966
Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Acessar conteúdo completoArt. 35
São revogados os incisos III e IV do art. 167, passando os incisos I e II a vigorar com a seguinte redação: I - examinar as sobrecartas brancas contidas na urna, anulando os votos referentes aos eleitores que não podiam votar;
II
misturar as cédulas oficiais dos que podiam votar com as demais existentes na urna."