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Artigo 33 da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966

Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

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Art. 33

É acrescentado ao art. 165, caput , o seguinte inciso: "XI - se consta nas fôlhas individuais de votação dos eleitores faltosos o devido registro de sua falta."