Artigo 30 da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966
Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Acessar conteúdo completoArt. 30
São revogados os §§ 1º e 2º do art. 151.
Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
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