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Artigo 23 da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966

Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

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Art. 23

É acrescentado ao artigo 127 o seguinte inciso: "IX - anotar o não comparecimento do eleitor no verso da fôlha individual de votação."

Art. 23 da Lei 4.961 /1966