Artigo 23 da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966
Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Acessar conteúdo completoArt. 23
É acrescentado ao artigo 127 o seguinte inciso: "IX - anotar o não comparecimento do eleitor no verso da fôlha individual de votação."