Artigo 16 da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966
Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Acessar conteúdo completoArt. 16
O § 2º do art. 55 passa vigorar com a seguinte redação: ‘’§ 2º O disposto nos incisos II e III do parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou de transferência.’’