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Artigo 1º da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966

Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

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Art. 1º

A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

Art. 1º da Lei 4.961 /1966