Artigo 1º da Lei nº 4.961 de 4 de Maio de 1966
Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.