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Artigo 27 da Lei nº 4.947 de 6 de Abril de 1966

Fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências.

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Art. 27

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 27 da Lei 4.947 /1966