JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 4.947 de 6 de Abril de 1966

Fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O IBRA poderá promover, em colaboração com os órgãos executivos da Política Habitacional, a organização de nucleamentos urbanos para assegurar a colocação de excedentes rurais não qualificados para as atividades agropecuárias. (Vide Decreto nº 59.428, de 27,10.1966)

Art. 23 da Lei 4.947 /1966