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Artigo 8º da Lei nº 4.945 de 6 de Abril de 1966

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, criado pela Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 111.700.000 (cento e onze milhões e setecentos mil cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 - Diário Oficial de 16 de dezembro de 1964):
Anexo 3 - Poder Judiciário
Item 01 - Supremo Tribunal Federal
Verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo
Subconsignação:
04.00 - Combustíveis e lubrificantes 4.000.000
05.00 - Acessórios de Máquinas 3.000.000 7.000.000
Consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
Subconsignação:
02.00 - Passagens, transportes de pessoas, etc ... 3.500.000
04.00 - Iluminação força mortriz, etc 200.000
06.00 - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis e móveis 40.000.000
09.00 - Serviços de comunicações em geral 1.000.000 44.700.000
Total 51.700.000
Verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
Consignação:
4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos 5.000.000
4.1.3.4 - Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica 45.000.000
4.1.4.0 - Material permanente
Subconsignação:
08.00 - Mobiliários em geral 10.000.000 10.000.000
Total Geral 111.700.000
Art. 8º da Lei 4.945 /1966