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Artigo 5º da Lei nº 4.945 de 6 de Abril de 1966

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, criado pela Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica elevado de 30 (trinta) para 35 (trinta e cinco) o número de ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário, símbolo "PJ-8" (datilógrafos) do Quadro da Secretaria dêsse Tribunal, constante da mesma Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.

Parágrafo único

O preenchimento das vagas de que trata êste artigo será feito por concurso.

Art. 5º da Lei 4.945 /1966