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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.945 de 6 de Abril de 1966

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, criado pela Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado de 11 (onze) para 16 (dezesseis) o número de cargos isolados de provimento efetivo, de Auxiliar de Plenário, símbolo "PJ-6", do Quadro da mesma Secretaria, constante da Lei nº 4.279, de novembro de 1963.

Parágrafo único

O preenchimento das vagas, de que trata êste artigo, será feito com ocupantes do cargo de Auxiliar de Portaria, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e merecimento.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 4.945 /1966