Artigo 2º da Lei nº 4.945 de 6 de Abril de 1966
Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, criado pela Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado de 11 (onze) para 16 (dezesseis) o número de cargos isolados de provimento efetivo, de Auxiliar de Plenário, símbolo "PJ-6", do Quadro da mesma Secretaria, constante da Lei nº 4.279, de novembro de 1963.
Parágrafo único
O preenchimento das vagas, de que trata êste artigo, será feito com ocupantes do cargo de Auxiliar de Portaria, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e merecimento.