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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.945 de 6 de Abril de 1966

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, criado pela Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica elevado de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de ocupantes do cargo em comissão, símbolo "PJ-4", de Secretário Jurídico do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, constante da Lei número 4.279 de 4 de novembro de 1963 , que reestruturou o referido quadro.

Parágrafo único

O preenchimento das vagas, de que trata êste artigo, será feito por nomeação, em comissão de bacharéis, com diploma registrado no MEC indicados pelos respectivos Ministros.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.945 /1966