Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.945 de 6 de Abril de 1966
Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, criado pela Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de ocupantes do cargo em comissão, símbolo "PJ-4", de Secretário Jurídico do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, constante da Lei número 4.279 de 4 de novembro de 1963 , que reestruturou o referido quadro.
Parágrafo único
O preenchimento das vagas, de que trata êste artigo, será feito por nomeação, em comissão de bacharéis, com diploma registrado no MEC indicados pelos respectivos Ministros.