Artigo 6º da Lei nº 494 de 26 de Novembro de 1948
Altera a Lei do Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Estão isentos do impôsto os caixões funerários de madeira aplainada, envernizada ou com revestimentos de tecidos até o preço de Cr$ 2.000,00.