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Artigo 6º da Lei nº 494 de 26 de Novembro de 1948

Altera a Lei do Impôsto de Consumo.

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Art. 6º

Estão isentos do impôsto os caixões funerários de madeira aplainada, envernizada ou com revestimentos de tecidos até o preço de Cr$ 2.000,00.

Art. 6º da Lei 494 /1948