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Artigo 13 da Lei nº 494 de 26 de Novembro de 1948

Altera a Lei do Impôsto de Consumo.

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Art. 13

Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1949, salvo quanto à alteração do art. 46 das Normas Gerais , do citado Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945 , a qual vigorará a partir de 1 de março de 1949. O Poder Executivo expedirá, dentro em 30 dias, o Regulamento para a execução de isenções de que tratam os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11.

Art. 13 da Lei 494 /1948