JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 494 de 26 de Novembro de 1948

Altera a Lei do Impôsto de Consumo.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Poder Executivo promoverá uma nova publicação, no prazo de 30 dias, do Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945 , consolidando as alterações feitas por esta lei e pelos Decretos-leis indicados no art. 1º.

Art. 12 da Lei 494 /1948