Artigo 12 da Lei nº 494 de 26 de Novembro de 1948
Altera a Lei do Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo promoverá uma nova publicação, no prazo de 30 dias, do Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945 , consolidando as alterações feitas por esta lei e pelos Decretos-leis indicados no art. 1º.