Artigo 3º da Lei nº 4.938 de 18 de Março de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas relacionadas com Comitê Provisório da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.