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Artigo 2º da Lei nº 4.938 de 18 de Março de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas relacionadas com Comitê Provisório da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.938 de 18 de Março de 1966