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Artigo 17 da Lei nº 4.937 de 18 de Março de 1966

Altera dispositivos da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.

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Art. 17

Dentro de 60 (sessenta) dias o Conselho Deliberativo baixará as normas necessárias à exata aplicação desta Lei.

Art. 17 da Lei 4.937 de 18 de Março de 1966