Artigo 17 da Lei nº 4.937 de 18 de Março de 1966
Altera dispositivos da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Dentro de 60 (sessenta) dias o Conselho Deliberativo baixará as normas necessárias à exata aplicação desta Lei.