Artigo 12 da Lei nº 4.937 de 18 de Março de 1966
Altera dispositivos da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É permitida a reeleição do Presidente e dos membros do Conselho Deliberativo do I.P.C.
Altera dispositivos da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.
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