Artigo 2º da Lei nº 4.933 de 9 de Março de 1966
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.