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Artigo 1º da Lei nº 4.933 de 9 de Março de 1966

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A.

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Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, dispensada a cobertura cambial, para 4 (quatro) empilhadeiras importadas pela Lamport & Holt Navegação S.A., conforme licença número DG-62/2028-2535, da Carteira de Comércio Exterior.

Art. 1º da Lei 4.933 de 9 de Março de 1966