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Artigo 3º da Lei nº 4.931 de 9 de Março de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 99.807.000 (noventa e nove milhões oitocentos e sete mil cruzeiros), destinado a atender a despesas que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.931 de 9 de Março de 1966