Artigo 3º da Lei nº 4.931 de 9 de Março de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 99.807.000 (noventa e nove milhões oitocentos e sete mil cruzeiros), destinado a atender a despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.