Artigo 2º da Lei nº 4.931 de 9 de Março de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 99.807.000 (noventa e nove milhões oitocentos e sete mil cruzeiros), destinado a atender a despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata esta Lei será registrado e distribuído pelo Tribunal Contas ao Tesouro Nacional.