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Artigo 2º da Lei nº 4.931 de 9 de Março de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 99.807.000 (noventa e nove milhões oitocentos e sete mil cruzeiros), destinado a atender a despesas que especifica.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado e distribuído pelo Tribunal Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.931 de 9 de Março de 1966