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Artigo 1º da Lei nº 4.931 de 9 de Março de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 99.807.000 (noventa e nove milhões oitocentos e sete mil cruzeiros), destinado a atender a despesas que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 99.807.000 (noventa e nove milhões, oitocentos e sete mil cruzeiros), destinado a atender a despesas de viagem e estada no exterior de representantes daquele Ministério que participaram das Reuniões específicas da Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALAIC), no exercício de 1965, bem como as decorrentes de convocações que forem feitas ao Brasil, em 1966, por aquela Associação ou outras instituições.

Art. 1º da Lei 4.931 de 9 de Março de 1966