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Artigo 3º da Lei nº 4.930 de 9 de Março de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.930 de 9 de Março de 1966