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Artigo 2º da Lei nº 4.930 de 9 de Março de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os encargos decorrentes da aplicação desta lei serão atendidos pela venda de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional’’.

Art. 2º da Lei 4.930 de 9 de Março de 1966