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Artigo 1º da Lei nº 4.930 de 9 de Março de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, criado pelo Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, e modificado pelo Decreto nº 57.276, de 17 de novembro de 1965 , com vigência em 2 (dois) exercícios.

Art. 1º da Lei 4.930 de 9 de Março de 1966