JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.926 de 23 de dezembro de 1965

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento para produção de formol a ser importado por "Resinas Sintéticas e Plásticas S. A." - Resimpla - com sede em Pôrto Alegre e fábrica em Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.926 /1965