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Artigo 3º da Lei nº 4.924 de 23 de dezembro de 1965

Fixa normas para a elaboração do Esquema Financeiro das safras cafeeiras.

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Art. 3º

Para o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, a Junta Administrativa do IBC funcionará como organismo complementar do C.M.N., apresentando, anualmente, um projeto de Esquema Financeiro, por ocasião de sua primeira reunião ordinária de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952.

Art. 3º da Lei 4.924 /1965