Artigo 15 da Lei nº 4.923 de 23 de dezembro de 1965
Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de Assistência aos Desempregados, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.