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Artigo 4º da Lei nº 492 de 30 de Agosto de 1937

Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia

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Art. 4º

Independe o penhor rural do consentimento do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de prelação, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

§ 1º

Pode o devedor, independentemente de consentimento do credor, constituir novo penhor rural se o valor dos bens ou dos animais exceder ao da dívida anterior, ressalvada para esta a prioridade de pagamento.

§ 2º

Paga uma das dívidas, subsiste a garantia para a outra, em sua totalidade.

§ 3º

As coisas e animais dados em penhor garantem ao credor, em privilégio especial, a importância da dívida, os juros, as despesas e as demais obrigações constantes da escriptura.

Anexo

Texto

(MODELO) a que se refere o § 1º do art. 15. Estado de................................................................................................................................ Comarca de...................................................................................... Município de...................................................................................... Distrito de........................................................................................... ........ Circunscrição. Nº.................. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA expedida, nos termos da lei n........., de......de......................................................................... de 1937, em favor de......................................... por efeito da transcrição, sob n........... à pag....... do livro n........., de......de..............de 193.... do Cartório do Registo Imobiliário da Comarca de......................, da escritura..........de......de..................de 193...., por via da qual......................................., brasileiro, agricultor, domiciliado em......................., constituindo-se-lhe devedor da quantia de...................................... contos de réis (Rs.......... $000), se obrigou a fazer-lhe o devido pagamento, com os juros de..........por cento (....%) ao ano, no dia...... de................. de 193...., dando-lhe em penhor......... os seguintes : ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Os................empenhados se acham depositados em poder do devedor, na propriedade agrícola denominada...................... situada nesta comarca e município, bairro de................... distrito de...................., e adquirida por escritura de...... de.......................de 193......, das notas do ......tabelião (L. N.......fls......) desta comarca, transcrita, sob N. ...... em ......de.................de 193.... O Oficial ........................................... O Credor .......................................