Art. 3º
Pode ajustar-se o penhor rural em garantia de obrigação de terceiro, ficando as coisas ou animais em poder do proprietário e sob sua responsabilidade, não lhe sendo lícito, como depositário, dispor das mesmas, senão com o consentimento escrito do credor.
§ 1º
No caso de falecimento do devedor ou do terceiro penhorante, depositários das coisas ou animais empenhados, pode o credor requerer ao juiz competente a sua imediata remoção para o poder do depositário, que nomear.
§ 2º
Assiste ao credor ou endossatário da cédula rural pignoratícia direito para, sempre que lhe convier, verificar o estado das coisas ou animais dados em garantia, inspecionando-os onde se acharem, por si ou por interposta pessoa, e de solicitar a respeito informações escritas do devedor.
§ 3º
A provada resistência ou recusa dêste ou de quem ofereceu a garantia ao cumprimento do disposto no parágrafo anterior, importa, se ao credor convier, no vencimento da dívida e sua imediata exigibilidade.
§ 4º
Em caso de abandono das coisas ou animais empenhados, pode o credor, autorizando o juiz competente, encarregar-se de os guardar, administrar e conservar.
Anexo
Texto
(MODELO) a que se refere o § 1º do art. 15.
Estado de................................................................................................................................
Comarca de......................................................................................
Município de......................................................................................
Distrito de...........................................................................................
........ Circunscrição.
Nº..................
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
expedida, nos termos da lei n........., de......de......................................................................... de 1937, em favor de......................................... por efeito da transcrição, sob n........... à pag....... do livro n........., de......de..............de 193.... do Cartório do Registo Imobiliário da Comarca de......................, da escritura..........de......de..................de 193...., por via da qual......................................., brasileiro, agricultor, domiciliado em......................., constituindo-se-lhe devedor da quantia de...................................... contos de réis (Rs.......... $000), se obrigou a fazer-lhe o devido pagamento, com os juros de..........por cento (....%) ao ano, no dia...... de................. de 193...., dando-lhe em penhor......... os seguintes :
.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Os................empenhados se acham depositados em poder do devedor, na propriedade agrícola denominada...................... situada nesta comarca e município, bairro de................... distrito de...................., e adquirida por escritura de...... de.......................de 193......, das notas do ......tabelião (L. N.......fls......) desta comarca, transcrita, sob N. ...... em ......de.................de 193....
O Oficial
...........................................
O Credor
.......................................