Artigo 3º da Lei nº 4.919 de 17 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (centro e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.