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Artigo 2º da Lei nº 4.919 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (centro e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o art. 1º será registrado e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º da Lei 4.919 /1965