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Artigo 1º da Lei nº 4.919 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (centro e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 138.941 ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce.

Art. 1º da Lei 4.919 /1965