Artigo 2º da Lei nº 4.910 de 17 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem do Senhor Presidente da República ao Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.