Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.910 de 17 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem do Senhor Presidente da República ao Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem ao Chile do Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.