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Artigo 1º da Lei nº 4.910 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem do Senhor Presidente da República ao Chile.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem ao Chile do Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 1º da Lei 4.910 /1965