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Artigo 2º da Lei nº 4.909 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, crédito especial de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do asilo concedido pelo Brasil a cidadãos da República Dominicana.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.909 /1965