Artigo 2º da Lei nº 4.909 de 17 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, crédito especial de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do asilo concedido pelo Brasil a cidadãos da República Dominicana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.