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Artigo 1º da Lei nº 4.909 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, crédito especial de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do asilo concedido pelo Brasil a cidadãos da República Dominicana.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de asilo concedido pelo Brasil a cidadãos da República Dominicana.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 1º da Lei 4.909 /1965