JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 4.908 de 17 de dezembro de 1965

Modifica dispositivo da Lei nº 3.119, de 31 de março de 1957, que autorizou a União a constituir uma sociedade por ações, denominada "Sociedade Termoelétrica de Capivari" - SOLTELCA - e que passa a denominar-se "Sociedade Termoelétrica de Capivari S.A." - SOTELCA.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

Art. 4º da Lei 4.908 /1965