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Artigo 2º da Lei nº 4.908 de 17 de dezembro de 1965

Modifica dispositivo da Lei nº 3.119, de 31 de março de 1957, que autorizou a União a constituir uma sociedade por ações, denominada "Sociedade Termoelétrica de Capivari" - SOLTELCA - e que passa a denominar-se "Sociedade Termoelétrica de Capivari S.A." - SOTELCA.

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Art. 2º

A Sociedade passa a denominar-se "Sociedade Termoelétrica de Capivari S.A." - SOTELCA.

Art. 2º da Lei 4.908 /1965