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Lei nº 4.906 de 17 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica retificada a BR-373 e são incluídos no "Plano Nacional de Viação", Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 :

I

Plano Rodoviário Nacional

a

BR-373 - Limeira - Itapetininga - Capão Bonito - Apiaí - Ponta Grossa - Relógio - Barracão.

b

BR-118 - Itaboraí (BR-101) - Cachoeiras de Macacu - Nova Friburgo - Bom Jardim (BR-120) - São Sebastião do Allo - São Fidélis - Cardoso Moreira (BR-040). (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

c

BR-154 - Itumbiara - Campina Verde - Pôrto Militão - Votuporanga - Nhandeara - Marília. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

d

BR-227 - Currais Novos - Caicó - Serra Negra do Norte - Pombal (BR-230). . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

e

BR-255 - Prado Jequitaia - Medeiros Neto - Itanhém - Machacalis - Águas Formosas (BR-116). . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

f

BR-283 - Itapiranga (Argentina) - Mondaí - Palmito - São Carlos - Chapecó - Seara - Concórdia - Capinzal - Campos Novos (BR-282). . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

g

BR-417 - Afuá - Anajás - Ponta de Pedras. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

h

BR-459 - Poços de Caldas - Lorena - Mombucaba. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

i

Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo - BR-050 - Cidade Universitária - Ponte do Morumbi - BR-050 - BR-116 - BR-146 - BR-050. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

II

Plano Ferroviário Nacional: . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) T- 16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie - Livramento.

III

Plano Portuário Nacional: . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

a

Pôrto de São Roque; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

b

Pôrto de Coroa Vermelha; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

c

Pôrto de Caravelas; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

d

Pôrto de Cananéia; . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

e

Pôrto de Anhato Mirim. . (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Newton Tornaghi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1965 e retificada em 11.5.1966

Anexo

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.906, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Modifica o "Plano Nacional de Viação", estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

Art. 1º .....

I - Plano Rodoviário Nacional:

.....

b) BR-118 - Itaboraí (BR-101) - Cachoeiras de Macacu - Nova Friburgo - Bom Jardim (BR-120) - São Sebastião do Allo - São Fidélis - Cardoso Moreira (BR-040).

c) BR-154 - Itumbiara - Campina Verde - Pôrto Militão - Votuporanga - Nhandeara - Marília.

d) BR-227 - Currais Novos - Caicó - Serra Negra do Norte - Pombal (BR-230).

e) BR-255 - Prado Jequitaia - Medeiros Neto - Itanhém - Machacalis - Águas Formosas (BR-116).

f) BR-283 - Itapiranga (Argentina) - Mondaí - Palmito - São Carlos - Chapecó - Seara - Concórdia - Capinzal - Campos Novos (BR-282).

g) BR-417 - Afuá - Anajás - Ponta de Pedras.

h) BR-459 - Poços de Caldas - Lorena - Mombucaba.

i) Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo - BR-050 - Cidade Universitária - Ponte do Morumbi - BR-050 - BR-116 - BR-146 - BR-050.

II - Plano Ferroviário Nacional:

T-16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie - Livramento.

III - Plano Portuário Nacional:

a) Pôrto de São Roque;

b) Pôrto de Coroa Vermelha;

c) Pôrto de Caravelas;

d) Pôrto de Cananéia;

e) Pôrto de Anhato Mirim.

Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1966

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